Farinha de Maracujá Flora Light 250g
A Farinha de Maracujá Flora Light possui grande fonte de pectina, fibra solúvel. E ainda, a farinha de maracujá é fonte de ferro, cálcio, fósforo e vitamina B3.
R$ 9,90ou 1x R$ 9,90 sem juros
Por:Descrição
Farinha de Maracujá – Flora Light
A Farinha de Maracujá, da Flora Light, é produzida a partir da casca de maracujá desidratada, parte da fruta que concentra grande quantidade de fibras. A parte branca da casca do maracujá é uma grande fonte de pectina, fibra solúvel. E ainda, a farinha de maracujá é fonte de ferro, cálcio, fósforo e vitamina B3.
NÃO CONTEM GLÚTEN
Dúvidas? Entre em contato conosco:
farmaceutico@floramedicinal.com.br
SAC: 0800 17 8687
Composição
Sugestão de Uso
Consumir uma colher de sopa (10g) de Farinha de Maracujá Flora Light, antes das refeições. Pode ser adicionada em frutas, iogurtes, sucos, entre outros alimentos.
Dica: Para garantir todos os benefícios da farinha de maracujá é importante aumentar o consumo de água ao longo do dia.
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”